
Os produtos que tiveram queda no preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito obtido junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O desconto concedido é correspondente à diferença entre o preço de mercado e o de garantia.
De acordo com a Coordenação-Geral de Financiamento da Agricultura Familiar do Mapa, o desconto é aplicado pelo banco que operou o Pronaf sobre o valor do pagamento para os produtos da lista, para que os agricultores tenham assegurado, no mínimo, o custo de produção para garantir o pagamento.
Os produtos considerados com bônus são: açaí, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, castanha de caju, cana-de-açúcar, feijão caupi, laranja, leite, maracujá, mel, raiz de mandioca e sorgo. Para os agricultores que têm operações de investimento sem um produto principal, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.
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